Cadeia de Custódia FSC®

Certificações

Cadeia de Custódia FSC®

Como empresa que vive da impressão em suporte de papel, necessitamos de garantir que a nossa principal matéria-prima é inesgotável.

Foi da necessidade desta garantia de conservação ambiental e gestão responsável das florestas que estabelecemos diretrizes para a Certificação da Cadeia de Custódia FSC® (FSC-C141815) que nos foi atribuída em outubro de 2013 pela SQS-Swiss Association for Quality and Management Systems tendo transitado em setembro de 2015 para a entidade certificadora APCER – Associação Portuguesa de Certificação, e posteriormente, em 2018, para a entidade certificadora SGS Société Générale de Surveillance SA.

Voluntariamente, comprometemo-nos a adotar práticas responsáveis de produção, com a aquisição de papel certificado proveniente de florestas geridas responsavelmente e que oferecem benefícios ambientais, sociais e económicos.

Para os nossos clientes fica a garantia de que ao optarem pela impressão em material certificado FSC®, estão a contribuir para a exploração sustentada das florestas em harmonia com o meio ambiente.

Política de qualidade

Assumindo a filosofia de melhoria contínua, comprometemo-nos em:

  • Satisfazer as necessidades e expetativas dos nossos clientes;
  • Assegurar a conformidade com os requisitos das normas, legislação e regulamentação aplicáveis à nossa atividade;
  • Motivar e promover o desenvolvimento pessoal e profissional dos nossos colaboradores;
  • Promover a melhoria dos processos e metodologias de trabalho de forma a oferecer serviços com maior valor acrescentado para os nossos clientes;
  • Manter um Sistema de Gestão da Qualidade eficaz, através da definição e monitorização regular de objetivos e indicadores.

Política para a associação com o FSC®

A Administração da empresa EG21 com a licença FSC® nº FSC-C141815 declara, que de acordo com a Política para Associação das Organizações com o FSC® (FSC-POL-01-004) que não está direta ou indiretamente envolvido nas seguintes atividades:

a) Corte de madeira ilegal ou comércio ilegal de produtos florestais ou madeireiros;
b) Violação de direitos tradicionais e humanos em operações florestais;
c) Destruição de atributos de alto valor para conservação em operações florestais;
d) Conversão significativa de florestas em plantações ou uso não florestal;
e) Introdução de organismos geneticamente modificados em operações florestais;
f) Violação de qualquer uma das Convenções da OIT (ILO Core Conventions) conforme definido na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, 1998.

Em conformidade com esta última alínea, a EG21 compromete-se ainda:

i. A não usar trabalho infantil.
ii. A eliminar todas as formas de trabalho forçado e obrigatório.
iii. A assegurar que não haja discriminação no trabalho e ocupação.
iv. A respeitar a liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva.

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